Uma dúvida frequente das pessoas ao contratar um seguro está relacionada ao período de carência, ou seja, ao intervalo de tempo que na condição de segurado, não se tem o direito a ser ressarcido de algum evento de risco (sinistro).
Vários tipos de seguros e benefícios a exemplo de planos de saúde e odontológicos apresentam período de carência para determinadas coberturas. Neste post esclarecemos algumas dúvidas comuns relacionadas ao período de carência no Seguro de Vida.
Como funciona o Seguro de Vida?
O Seguro de Vida é um produto do ramo de seguro de pessoas. Tem como finalidade assegurar o bem-estar e a qualidade de vida do indivíduo e da família na ocorrência da falta do provedor.
Entre as vantagens de contratar um seguro de vida, ele garante que filhos, cônjuge ou qualquer outra pessoa, desde que discriminada pelo segurado no momento da contratação do seguro, receba um determinado valor de indenização na ocorrência de eventos de morte e morte acidental, de acordo com a apólice contratada.
É importante destacar que o Seguro de Vida pode ser moldado de acordo com o perfil de cada pessoa. Oferece coberturas básicas e abrangentes que podem ser utilizadas pelo próprio segurado em vida, como a cobertura de Doenças Graves e DIT.
O que é carência?
Agora que você já entendeu como funciona o Seguro de Vida e sua cobertura básica, você precisa saber o que são prazos de carência. A carência corresponde a um prazo de tempo previamente determinado na apólice e nas condições gerais do seguro em que a seguradora ou operadora de seu seguro está desobrigada da cobertura, conforme condições previamente acertadas entre as partes.
Se você já contratou um seguro/plano de saúde, com certeza deve ter verificado que existem prazos de carências nesses produtos e inclusive esses prazos máximos são determinados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
E no Seguro de Vida? Tem carência ou não?
Em geral a maioria das seguradoras estabelece uma carência de apenas 24 horas após a vigência da apólice para os eventos de morte e morte acidental nos Seguros de Vida Tradicionais, porém isso pode variar de acordo com a companhia e o produto. Há Seguros de Vida Resgatáveis por exemplo onde a carência para Morte Natural pode chegar a 24 meses!
Por esse motivo, sempre é recomendado contar antes com a consultoria de uma corretora de seguros que irá esclarecer todos esses prazos!
E em relação a atual pandemia de COVID-19? Como fica a carência?
Algumas seguradoras excluem eventos de pandemia declarada das coberturas de suas apólices, porém o fato inédito da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19 no Brasil, a maioria das seguradoras se manifestaram concedendo essa cobertura para as apólices de Seguro de Vida vigentes e estabelecendo prazos para a cobertura de morte em caso de Coronavírus nos novos seguros. Esse prazo pode chegar a 90 dias de acordo com a seguradora.
Outro ponto importante em relação a pandemia, é que muitas seguradoras disponibilizam a assistência para orientação médica especializada ao segurado via aplicativo, direto no celular. Em tempos de isolamento social é considerado um benefício muito importante, uma vez que a orientação médica pode ser obtida sem sair de casa!
Por que contratar um Seguro de Vida?
Além da vantagem da cobertura (mesmo com carência) e assistências que podem auxiliar o segurado em caso de COVID-19, o Seguro de Vida garante o bem estar desde sua contratação, pois o segurado tira o peso e o receio de deixar seus entes desprovidos em caso de sua ausência!
Sem falar nas coberturas adicionais que podem ser contratadas como: invalidez permanente total ou parcial por acidente, majoração, doenças graves, DIT e auxílio funeral.
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